Terceirização no Direito do Trabalho
A terceirização tem sido uma solução que as empresas dos mais diversos setores encontram para otimizar os recursos. Afinal, existem grandes vantagens em terceirizar certas atividades, especialmente do ponto de vista do custo-benefício.
Por outro lado, isso gera um conjunto de dúvidas em relação ao Direito do Trabalho. Por exemplo, a terceirização significa que existe um profissional alocado na empresa, porém, sem uma relação direta com ela. Esta complicação acaba gerando uma série de dúvidas que iremos responder neste artigo. Como fica a relação entre terceirização e o Direito do Trabalho?
O que é a terceirização no Direito do Trabalho?
No ponto de vista estritamente do Direito do Trabalho, a terceirização transforma uma relação bilateral em triangular. Ou seja, enquanto a relação era apenas entre a empresa e seu empregado, agora existe outro negócio fazendo a intermediação.
É uma relação interessante e um tanto confusa. Por isso, é possível esclarecê-la como uma relação de três partes, em que o fruto do trabalho da empresa prestadora é aproveitado pela contratante. Ou seja, entre as duas empresas existe uma relação comercial. Já entre o empregado e a contratada, existe uma relação empregatícia.
Quem pode contratar serviço de terceirização?
Do ponto de vista da contratação de serviços terceirizados, a lei é bem clara. Uma empresa pode terceirizar qualquer uma das atividades classificadas como atividades-meio. Ou seja, qualquer atividade que não tenha relação com a atividade-fim da empresa.
Caso você não saiba esta definição, do ponto de vista jurídico, a atividade fim da empresa é aquela que consta no contrato social. Em outras palavras, por exemplo, um empreendedor não pode ter uma empresa apenas com funcionários terceirizados.
Outra limitação é em relação às atividades exercidas pelo profissional. A lei deixa claro que é vedado o uso do trabalho deste profissional para qualquer outro fim além do que está explícito no contrato de prestação de serviço.
Quais são as responsabilidades em uma relação de terceirização?
A partir das definições mais claras desta relação é possível definir melhor a cadeia de responsabilidades.
Por exemplo, o pagamento do profissional é feito pela empresa contratada. A contratante paga à contratada pelos seus serviços, e esta remunera o funcionário, pois a relação de trabalho é com ela. Ou seja, não existe uma relação de trabalho com a empresa contratante.
Isso significa que a empresa contratada é a responsável por gerir, contratar e remunerar os seus trabalhadores.
Por outro lado, a empresa contratante tem algumas responsabilidades em relação à terceirização. Um exemplo, é que ela deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos profissionais terceirizados, assim como dos seus próprios colaboradores. Afinal, se o trabalho é realizado na propriedade da empresa, ela é responsável pela mesma.
Da mesma forma, qualquer benefício oferecido no local de trabalho pode ser estendido aos profissionais terceirizados. Por exemplo, atendimento médico ou refeição no local.
Outra responsabilidade importante da empresa contratante é em relação às obrigações tributárias. A contratante é a responsável subsidiária por todo o recolhimento no período de prestação de serviços.