Negociação e Parcelamento de Férias

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Devido à Reforma Trabalhista, diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho foram modificadas, com o objetivo de melhorar a relação entre os empregadores e empregados.

Entre elas, ocorreram algumas alterações, no que se diz respeito às férias parceladas. Por isso, entender essas mudanças é fundamental para qualquer empresa ou trabalhador que busque se adequar às novas regras e queira evitar qualquer tipo de irregularidade.

Dessa maneira, iremos falar, neste artigo, sobre todas as mudanças que ocorreram no regime de férias e como o parcelamento opera após a Reforma Trabalhista.

Entendendo as mudanças das férias parceladas

Apesar da possibilidade de parcelamento já existir antes da reforma, as novas regras vieram para trazer maiores possibilidades aos trabalhadores e empresários. Confira as principais alterações:

1. Quantidade de parcelas

Anteriormente, as férias poderiam ser divididas em até 2 períodos, onde um deles precisaria ter, no mínimo, 10 dias. Com as novas regras, é possível parcelar as férias em até 3 vezes. Para isso, um deles deve ter pelo menos 14 dias seguidos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias.

2. Início das férias

Antes da reforma, não existia qualquer restrição para o início das férias. Agora, a lei inseriu o §3° ao art. 134 da CLT, que impede que as férias sejam iniciadas dois dias antes de algum feriado ou descanso remunerado.

3. Restrições de idade

Antes, as regras da CLT diziam que as férias só deveriam ser concedidas de uma só vez para os menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos. Porém, com a Reforma Trabalhista, não há mais qualquer restrição de idade.

4. Justificativa para o parcelamento

Nas regras antigas, deveria existir um motivo que justificasse o parcelamento das férias. Agora, tudo o que se precisa é da aprovação do trabalhador.

Obrigações das duas partes em relação às férias parceladas

1. Definição das férias concedidas

É o empregador que irá definir o melhor período para as férias serem tiradas, de acordo com as necessidades do negócio. Porém, há duas questões importantes a serem consideradas.

A primeira é que os menores de 18 de anos deverão ter férias que acompanhem suas atividades escolares, e a segunda é que os membros de uma família que trabalham na mesma empresa poderão usufruir das férias juntos, caso não impacte a produtividade.


2. Negociação do parcelamento

Ambas as partes poderão negociar livremente sobre o parcelamento das férias. Caso o empregado não aceite, ainda existe a possibilidade de as férias ocorrer normalmente, de uma só vez.

3. Venda das férias

É importante lembrar que as novas leis não alteraram a possibilidade do trabalhador em vender suas férias. Isso ocorre quando o empregado quer que 1/3 do período seja convertido em abono salarial.

Benefícios das novas regras trabalhistas

As alterações da Reforma Trabalhista trouxeram maior flexibilidade para o empregado e empregador e possibilitou novas maneiras de negociar os contratos de trabalho.

Além disso, nenhum parcelamento deverá ser imposto ao colaborador. O objetivo principal é que a férias sejam negociadas e que beneficiem tanto o lado da empresa, quando do trabalhador.

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Tiago Amaro & Advogados Associados Advocacia Trabalhista