Home office: Regras para o teletrabalho previstas em lei

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A pandemia do coronavírus tem provocado impactos na rotina e nos hábitos das pessoas dos mais diversos países. A orientação pelo isolamento social e a restrição de circulação em muitos locais são recomendadas pelos órgãos de saúde com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação.

Em meio a todas essas mudanças, as empresas precisaram se adaptar e buscar alternativas para manter o seu funcionamento e garantir a segurança dos colaboradores. Uma delas é o teletrabalho, popularmente conhecido como home office.

Essa forma de trabalho, que já era considerada uma tendência a longo prazo pelos especialistas, tornou-se a rotina da boa parte dos funcionários de empresas dos mais diversos setores.

Por conta disso, é importante entender como, de fato, funciona essa modalidade e como ficam as questões trabalhistas diante desse cenário. Por exemplo, quais os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas?

No que consiste o teletrabalho?

O teletrabalho ou home office é a realização das tarefas e funções do trabalhador fora das dependências da empresa. Para isso, é necessário o uso de tecnologias que possibilitem a execução dessas atividades.

Essa forma de trabalho não é nova. Entretanto, apenas com a Reforma Trabalhista de 2017 foram criadas regras para o home office. Isso foi um resultado, principalmente, dos inúmeros processos judiciais por parte de funcionários relacionados às mais diversas questões, desde doenças causadas por condições não ergonômicas de trabalho a pedidos de horas extras.

A lei regulamentou situações como essas, além de estabelecer a necessidade de um contrato entre empregado e empregador para que o teletrabalho possa ser realizado.

Quais as regras para o home office previstas em lei?

A Reforma Trabalhista estabelece no artigo 75-B da CLT que “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Além disso, o empregado que exerce atividades na modalidade de home office passa a ter os mesmos direitos e garantias previstos na CLT, como 13° salário, férias remuneradas, 1/3 de férias, recolhimento de FGTS e outros.

Com relação à jornada de trabalho, a lei determina no artigo 62 da CLT a exclusão do limite de 8 horas de trabalho pelo fato de não ser possível controlar o período de trabalho do colaborador fora das dependências da empresa. Isso deixa de valer se for possível controlar a jornada de trabalho de alguma forma e, então, deve-se respeitar o limite de 8 horas por dia.

A empresa não é obrigada a fornecer os equipamentos para a realização das atividades conforme a lei. No entanto, nos casos em que for realizada a aquisição, manutenção ou fornecimentos dos materiais, a empresa deve realizar o reembolso das despesas. Vale destacar que esses aspectos precisam constar em contrato.

Como o teletrabalho deve ser formalizado?

A lei determina que a formalização do teletrabalho ou home office deve ser realizada por meio de contrato ou adendo ao contrato individual no trabalho. Nesse documento, devem constar de forma clara todas as atividades e funções que serão exercidas pelo colaborador, além de todas os itens específicos, devidamente assinado pelo funcionário.

Lembre-se que a consultoria de um advogado especializado em Direito do Trabalho é importante para situações relacionadas ao teletrabalho para evitar possíveis problemas contratuais referentes a essa modalidade.

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Tiago Amaro & Advogados Associados Advocacia Trabalhista