Direitos de quem é Demitido por Justa Causa

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Você certamente já ouviu falar da demissão com justa causa. Neste modelo de demissão, existe uma justificativa para tal. Por isso, o empregador é dispensado de certas obrigações, como o aviso prévio e alguns outros direitos trabalhistas.

Contudo, apesar de ser coloquialmente bem famosa, a justa causa gera muitas dúvidas, tanto nos trabalhadores quanto nos empregadores. Portanto, confira este artigo e entenda, de uma vez por todas, este assunto.

Como funciona a justa causa?

O mais importante sobre a justa causa é entender o que pode caracterizá-lo. No total, são 14 motivos que podem levar a justa causa:

  • Improbidade: é um ato como o furto, alteração de documentos pessoais e outros tipos de conduta. É definida como ação ou omissão desonesta, com abuso de confiança ou má-fé;
  • Condenação criminal: também passível de justa causa, pois se o empregado for preso, não pode realizar seu trabalho;
  • Negociação habitual: ocorre quando o empregado age sem autorização, com uma atividade concorrente à da empresa;
  • Incontinência de conduta: ocorre quando exista uma falha de conduta, por excesso ou falta;
  • Mal procedimento: é o comportamento irregular, especialmente quando ofende a dignidade de outros;
  • Embriaguez: chegar bêbado no trabalho ou beber durante o expediente;
  • Abandono de emprego: faltas não justificadas por mais de 30 dias configuram o abandono de emprego;
  • Desídia: é a repetição de pequenas faltas leves. Atrasos frequentes, faltas injustificadas, pouca produção ou qualquer tipo de ação que demonstre falta de interesse na profissão, de forma recorrente;
  • Violação de segredo: configura-se como falta grave apenas se for a um terceiro que possa, de fato, prejudicar a empresa;
  • Ofensas físicas: agressões a terceiros, praticadas no ambiente de trabalho, ou contra superiores, dentro ou fora;
  • Indisciplina ou insubordinação: desobediência a uma ordem específica ou a uma norma genérica;
  • Jogos de azar: a prática de jogos de azar no ambiente de trabalho;
  • Perigo à segurança nacional: qualquer ato atentatório que coloque em risco a segurança nacional;
  • Lesões à honra: qualquer gesto, palavra ou ação que mostre desprezo a terceiros, ferindo sua dignidade.

Quais são os direitos de quem é demitido por justa causa?

Qualquer uma das faltas acima leva à justa causa, sendo a maior punição que um empregador pode dar a um empregado. A punição significa que grande parte dos direitos é perdida, fazendo com que o profissional tenha direito apenas:

  • Saldo de salários;
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3;
  • Salário família;
  • Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão.

É possível reverter justa causa?

Por conta da gravidade e do peso da punição, a justa causa pode ser revertida. Além dos atos acima, é preciso que apresente cada um dos seguintes quesitos:

  • Conduta do empregado deve ser grave a ponto de justificar a justa causa;
  • O próprio empregado deve ter feito o ato;
  • É preciso que haja alguma forma de culpa ou dolo;
  • É necessária uma proporção justa entre o ato e a penalidade;
  • A punição deve ser aplicada imediatamente após a empresa tomar conhecimento;
  • É preciso que haja nexo causal entre conduta e penalidade;
  • Uma infração merece uma única pena;
  • O histórico do empregado pode ser usado como fator para perdão contra uma única falta.

Por conta de todos estes possíveis motivos, reverter a justa causa é relativamente comum. Por isso, se você é empregador ou empregado, precisa ficar atento a este processo.

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Tiago Amaro & Advogados Associados Advocacia Trabalhista