Danos Morais Trabalhista

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Você sabia que quando o empregador tem alguma conduta que possa prejudicar a intimidade e a privacidade de seu funcionário, além de promover-lhe o constrangimento, humilhação pública, tristeza, dentre outros sentimentos que causem malefícios psicológicos, isto pode ser considerado dano moral?

Esta é uma questão cada vez mais abordada pelo Ministério do Trabalho e por todas as instituições que precisam lidar com processos semelhantes. Contudo, ainda existem inúmeras dúvidas, especialmente dos colaboradores, a respeito do que pode configurá-lo.

Entenda-as agora e conscientize-se já a respeito deste tema tão fundamental para diferentes trabalhadores brasileiros.

O que é o dano moral?

Os danos morais são um tipo de lesão direta que fere a dignidade do trabalhador. Assim, qualquer atitude tomada pelo empregador que possa causar malefícios para o indivíduo ou expô-lo de alguma maneira tem a possibilidade de estar sujeita a uma indenização ao prestador de serviço.

Esse, inclusive, é um problema grave para o ambiente de trabalho. Por essa razão, assim que for identificado, deve haver uma condenação do empregador que seja suficiente para compensar o empregado e também evitar que a prática volte a acontecer.

Ainda assim, dependendo do que tiver acontecido entre ambos, o colaborador também pode pleitear uma aplicação de rescisão indireta (com justa causa) no empregador.

O que não pode ser considerado dano moral trabalhista?

Embora algumas condutas nem sempre agradem aos empregados, elas não podem ser consideradas como danos morais. São elas: chamar atenção do trabalhador; adverti-lo por falhas que foram cometidas; descontar do salário as faltas que não forem justificadas ou retirar benefícios em algumas situações.

É importante ter em mente que o chefe tem direito ao poder disciplinar, o qual faz com que ele possa aplicar certas medidas, visando corrigir condutas que venham a prejudicar o andamento da empresa em geral. Além de tudo, em situações mais extremas, o trabalhador pode tomar algumas medidas que preservem seu emprego.

Geralmente, algo é considerado dano moral quando representa uma conduta abusiva. Assim, como foi dito antes, algumas atitudes que podem se configurar nesta questão são: rasurar a CTPS; assédio moral; assédio sexual; submeter o funcionário à revista íntima; obrigar o empregado a passar pelo detector de mentiras, entre outras.

Como comprovar o dano moral?

São várias as formas de comprovar um dano moral, mas, primeiramente, o caso deve ser analisado por um profissional da área, uma vez que cada situação tem suas próprias particularidades e consequências.

Por exemplo, se o empregador instalar uma câmera dentro de um banheiro ou vestiário, apenas uma foto já pode comprovar. Por outro lado, um assédio sexual ou moral vem a ser comprovado através de gravações, testemunhas, mensagens, entre outros. No Direito, cada caso é um caso e isso precisa ser analisado detalhadamente.

Ainda assim, se o problema for uma questão mais subjetiva, nem sempre o empregado vai conseguir contar com provas físicas na hora de apresentar sua denúncia. Por isso, é de extrema importância contar com a ajuda de um profissional da área, para que o trabalhador consiga reunir elementos suficientes, que sirvam para comprovar a conduta lesiva do empregador e também o dano causado por ele.

Está sofrendo dano moral e precisa de ajuda?

O ideal nesses casos é buscar uma empresa especializada em Direito do Trabalho. Se precisar de ajuda para entender mais sobre danos morais ou até mesmo estiver sofrendo alguma situação que se encaixe nessa categoria, não deixe de contar com um bom profissional. Vamos trabalhar na busca pela justiça!

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Tiago Amaro & Advogados Associados Advocacia Trabalhista