Assessoria Jurídica para Sindicatos Patronais e de Trabalhadores

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Você sabe o que é um sindicato? Essa instituição foi criada com o objetivo de cuidar dos interesses de uma determinada área de profissionais e funciona como uma mediadora do relacionamento entre os patronais e os trabalhadores, ou seja, entre as empresas e seus empregados.

Justamente por sua responsabilidade diante de um segmento tão importante do país, é indispensável que os sindicatos, de uma maneira geral, possam receber uma assessoria jurídica, principalmente porque ela vem a oferecer o esclarecimento de questões importantes, como os deveres e direitos que ambas as classes possuem.

Continue a leitura deste artigo para entender mais sobre o assunto!

Acordos coletivos de trabalho

Nascido na Europa e nos Estados Unidos, o Acordo Coletivo chegou ao Brasil em 1932 e, desde então, tem sido utilizado no país.

Como o próprio nome sugere, este é um acordo de caráter normativo, que gera obrigações entre ambas as partes. Assim, ele acontece quando o sindicato de empregados e uma empresa, instituição ou um órgão redigem um tipo de documento com normas (em comum acordo) sem que haja intervenção de qualquer entidade patronal.

Esta prática, inclusive, trouxe algumas vantagens para o chefe e para o funcionário. Para o primeiro, tornou-se uma facilitação de negociação pacífica, eliminando o perigo de uma greve, por exemplo. Já para o segundo, funciona como um reconhecimento do chefe, significando legitimidade e representatividade nas negociações, além da conquista de novos direitos.

Convenções coletiva de trabalho

Assim como o acordo coletivo de trabalho, a convenção também teve sua origem na Europa e nos Estados Unidos, chegando ao Brasil no mesmo ano. Vale lembrar, aliás, que ambos são muito parecidos.

Este é um acordo de caráter normativo, que gera obrigações entre todas as partes envolvidas. Ainda assim, diferente do item anterior, a convenção é assinada entre o sindicato dos trabalhadores e a categoria econômica.

Ela começa em uma pauta de reivindicações que é aprovada em uma Assembleia. Assim, cada uma das categorias profissionais tem uma data-base. Por exemplo, digamos que a dos bibliotecários é o dia 1° de setembro. Dessa forma, três meses antes, o sindicato deve convocá-los através de um edital publicado em jornais.

É a partir dessa convocação que são negociadas as bases para que haja uma convenção coletiva de trabalho, ou seja, um documento firmado entre as entidades patronais e sindicais de empregados.

Consultoria em legislação trabalhista

Existem duas consultorias em legislação trabalhista: a Preventiva e a Reativa. A primeira tem como objetivo contribuir para que uma empresa se mantenha em conformidade com as leis e com outras regras importantes, para que haja uma boa relação de trabalho. É o caso, por exemplo, das decisões formalizadas em coletivo, por conta das convenções.

Dessa forma, ela organiza a estrutura e as ações de um departamento pessoal e de recursos humanos, com o objetivo de garantir que a Lei trabalhista seja aplicada da forma correta, evitando assim problemas com processos ou multas na justiça do trabalho. É o que acontece, inclusive, com a revisão de processos de admissão e demissão, a concessão de férias, a folha de pagamento e todos os outros direitos trabalhistas.

Além de tudo, a consultoria preventiva adéqua a empresa a decisões relacionadas a seus colaboradores e auxilia na elaboração de rotinas do departamento pessoal, funcionando como uma assessoria para leitura técnica e também auxiliando com a interpretação de textos legais no segmento.

Já a consultoria reativa funciona para que a empresa tenha uma reação às ocorrências originadas nos erros cometidos pelo departamento pessoal. Dessa forma, ela é contratada para resolver problemas específicos, tais como recorrer de uma multa que foi aplicada pelo Ministério do Trabalho, apresentar alguma defesa em processos judiciais e até ajustar as informações que foram prestadas por meio de obrigações acessórias, como o eSocial.

Por isso, contratar a consultoria reativa é uma aposta. Afinal, se uma empresa, por exemplo, desrespeitar qualquer cláusula estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho e sofrer um processo por isso, será indispensável contar com esse tipo de auxílio.

Defesas em processos trabalhistas

As defesas em processos trabalhistas são trazidas através do artigo 847 da CLT e se dão por meio de reconvenções, exceções e contestações; devendo ser apresentadas de forma verbal, em vinte minutos, em uma audiência.

Dessa maneira, existem, pelo menos, três defesas conhecidas. A primeira é a reconvenção, que parte do princípio de um contra-ataque do reclamado (réu), permitindo que ele faça pedidos na contestação.

A segunda é a contestação, que acontece quando há defesa do mérito e pode conter preliminares e prejudiciais. Nela, vale a impugnação específica, a qual cada pedido é contestado de forma individual, sob pena de confissão.

A terceira é a exceção. Ela é uma alegação formal e deve ser suscitada a partir do momento que haja algum fato que comprometa a competência do juiz ou até mesmo a imparcialidade. Ainda assim, ela só vale no caso de incompetência territorial, exceção de impedimento e exceção de suspeição.

Além de tudo, caso o reclamante não apareça na audiência, sua reclamação é arquivada. E se o reclamado não aparecer, funciona como revelia e confissão do fato.

Apoio técnico às negociações sindicais

Quando uma pauta de reivindicação do sindicato profissional é remetida ao sindicato patronal e esse elabora uma contra pauta, ocorre a suscitação de uma parte a outra, ou seja, o chamamento para uma negociação sindical.

Nela, ambas as comissões passam a discutir as questões levantadas, não apenas internamente como também entre si. Por isso, é fundamental ter apoio e acompanhamento de quem tem expertise no assunto.

Assim sendo, o apoio técnico às negociações dos sindicatos é uma das modalidades mais importantes e relevantes, ainda mais em momentos de crise. Isso porque, uma vez que ela seja bem-feita, se tornará uma forma de contribuição para a excelência organizacional.

Ademais, esse apoio melhora as relações internas e também aumenta a produtividade, além de fortalecer os resultados que serão alcançados.

Legalização sindical

Através da Convenção n° 87, os elementos de autonomia dos sindicatos foram reafirmados. Tudo isso a partir da ideia de que os trabalhadores têm o direito de constituir, sem que haja autorização prévia, uma organização de sua escolha ou podem, simplesmente, optar por filiar-se a alguma.

Além disso, a Legalização também dá o direito aos sindicatos de elaborarem seus estatutos de forma que regulamentem sua administração e elejam seus representantes de forma livre.

Diante disso, o Estado tem que adotar uma postura de não intervenção, a qual não poderá limitar os direitos de livre organização sindical ou interferir em suas criações e organizações.

Contribuição sindical

A contribuição sindical é um tributo que está previsto no artigo 8°, inciso IV da Constituição Federal. O pagamento, feito ao sindicato da sua categoria profissional, serve para fortalecer a representatividade deste trabalho diário frente aos empregadores, ao Estado e também à própria sociedade.

Vale lembrar que, para tornar o sindicato representativo, ele precisa ter força para implementar políticas que sejam necessárias à defesa dos direitos e também dos interesses desses indivíduos.

Assim sendo, só com o apoio dos filiados e dos associados – tidos como os maiores beneficiados de ações dessa entidade – é possível o alcance dos objetivos.

Alterações estatutárias

Os procedimentos de reforma estatutária funcionam de várias formas e vão de acordo com o que se pretende fazer a partir das alterações.

Um exemplo disso são as de ordem funcional-administrativa, que são pertinentes às questões internas, como a duração do mandato e composição da diretoria. Tendo isso em vista, essas mudanças são autorizadas por uma Assembleia Geral, mas não precisam ser registradas no Ministério do Trabalho. Além disso, existem também aquelas que modificam a base territorial e a categoria econômica que representam. Essas mudanças são consideradas substanciais pelo Ministério do Trabalho, assim precisando ser registradas por esse órgão.

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Tiago Amaro & Advogados Associados Advocacia Trabalhista