Adicionais de insalubridade e periculosidade

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Você conhece a insalubridade e periculosidade? Estes são adicionais acrescentados ao pagamento do trabalhador, por conta de características específicas de sua atividade. São definidos pela CLT, o que significa que é direito de qualquer trabalhador que atua neste regime.

Contudo, apesar disso, estes conceitos ainda deixam dúvidas, sendo origem de muitos problemas trabalhistas. Portanto, este conteúdo vai te ajudar a entender tudo sobre o assunto para que você proteja seus direitos, caso seja trabalhador, ou não enfrente nenhum problema, caso seja empregador.

Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Para começar, é preciso entender a diferença entre cada um deles. Começando pela insalubridade, que é a característica do trabalhador que é exposto, habitual e permanentemente, a certos agentes nocivos. Estes podem causar problemas a sua saúde. São eles:

  • Agentes químicos;
  • Ruídos;
  • Calor;
  • Poeira;
  • E diversos outros.

Por outro lado, a periculosidade traz um fator de “fatalidade”. Ou seja, existe um risco de vida para quem exerce a função, como o uso de:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Substâncias radioativas;
  • Atividades de segurança;
  • Entre outros.

Como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Agora que você já entendeu o que são, é preciso saber como os mesmos funcionam. Os adicionais de insalubridade e periculosidade são acrescentados ao salário do trabalhador, de acordo com o cálculo que veremos no tópico seguinte.

Quanto à classificação e caracterização das atividades que levam ao benefício, isso é feito através de uma perícia, realizada por um médico ou engenheiro do trabalho que tenha registro no Ministério do Trabalho.

É possível que esta decisão ocorra em uma esfera judicial. Neste caso, o processo é praticamente o mesmo, com a diferença de que o juiz designa o perito que fará o parecer técnico.

Um ponto a observar é que se o profissional deixar de exercer a atividade caracterizada como insalubre ou perigosa, ele perde o direito ao adicional. Além disso, este benefício é concedido apenas a profissionais que trabalham pelo regime CLT.

Como calcular os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Começando pela insalubridade, o trabalhador não precisa estar exposto aos agentes nocivos por toda a sua jornada. Por exemplo, se for uma exposição de 10 minutos ao dia, já se configura o adicional.

Neste caso, o valor varia de acordo com o grau de insalubridade, podendo ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

Já no caso de periculosidade, o valor é de acordo com o salário do trabalhador. Já o percentual é fixo, de 30%. Além disso, este valor incide apenas sobre o salário bruto, sem contar outros acréscimos como gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Por outro lado, ambos os adicionais se refletem em outros pagamentos trabalhistas, como o 13° salário, férias, FGTS e o aviso prévio. Contudo, não refletem no Repouso Semanal Remunerado, já que ambos são pagos mensalmente.

Por fim, um último ponto em relação ao seu cálculo é sobre as horas extras. Os adicionais devem ser acrescentados nos valores das horas extras, somando primeiro a hora normal, depois o adicional das horas extras. O mesmo se aplica ao adicional noturno.

Como receber o adicional de insalubridade e periculosidade?

Agora que já ficou mais claro o que é e como funciona, é preciso discutir o recebimento do adicional. Na grande maioria dos casos, o empregador faz este pagamento de forma espontânea.

Porém, em certos casos, pode ser que ele não reconheça a atividade, o que significa que é preciso entrar com uma ação para que a mesma seja comprovada.

Neste caso, como mencionado acima, o advogado exigirá o pagamento, que será determinado após uma perícia técnica. Se não houver como fazer uma avaliação do local de trabalho, caso ele tenha sido desativado, o juiz pode solicitar outros meios de prova.

É possível receber adicional de insalubridade e periculosidade? Uma dúvida comum é se o trabalhador pode receber ambos os adicionais. De acordo com a lei, ele pode receber apenas um. Porém, esta decisão fica a sua escolha. Sendo assim, vale a pena colocar no papel e fazer as contas para saber qual é o adicional que paga mais.

Aposentadoria por insalubridade e periculosidade

Outro direito dos trabalhadores expostos a este tipo de atividade é uma modalidade de aposentadoria especial, oferecida pelo INSS. Através dela, é possível se aposentar com um tempo menor de contribuição.

Lembrando que pela regra geral, antes de uma possível reforma da previdência, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. De acordo com o tipo de atividade, pode haver uma queda de 15, 20 ou 25 anos.

Contudo, existe uma dúvida bem comum sobre esta condição. É preciso deixar claro que o fato de que o trabalhador recebe o adicional, não significa que ele tem direito à aposentadoria. Neste caso, ele precisa estar exposto diretamente ao agente nocivo.

Um exemplo clássico e que deixa bem clara esta distinção é o gerente do posto de gasolina. Este profissional recebe o adicional de periculosidade, pois trabalha próximo ao combustível. Porém, ele não abastece, o que significa que não tem contato direto. Logo, não tem direito à aposentadoria.

Para pedir este benefício, é preciso apresentar um formulário especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP. Nele, é feito um relatório de cada empresa trabalhada, incluindo o contato com estes agentes.

Neste caso, o próprio profissional deve fazer o preenchimento e o recomendado é pedi-lo sempre que sair de uma empresa.

No momento de pedir a aposentadoria, é preciso entregar o documento ao INSS. A instituição, a partir daí, fará uma perícia para determinar se o profissional tem direito ou não a aposentadoria.

Finalizando este ponto, não é necessário que o colaborador tenha passado todo o período de contribuição em contato com a atividade. O período, seja ele qual for, pode ser convertido e contar para aposentadoria proporcionalmente.

Por exemplo, se um profissional trabalha 5 anos com um agente insalubre, ele é convertido em 7 anos para homens, já que ele vale 40% a mais, e 6 anos para mulheres, pois neste caso o valor é 20%.

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Tiago Amaro & Advogados Associados Advocacia Trabalhista