Acidente de Trabalho e os direitos trabalhistas

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O acidente de trabalho é um risco inerente a certas profissões. Exatamente por isso existem tantas leis protegendo os direitos dos trabalhadores, caso sofram algum acidente durante o trabalho.

Contudo, o Direito no Trabalho é um tema ainda muito relevante, visto que nem sempre o colaborador é respeitado. Portanto, seja você empregado ou empregador, vale a pena conferir este artigo, para garantir que os direitos estão sendo respeitados.

O que é acidente de trabalho?

Pode parecer óbvio, mas é importante conhecer a definição de acidente de trabalho do ponto de vista jurídico. Esse é qualquer tipo de acidente que ocorre por conta do exercício do trabalho, provocando alguma lesão corporal ou perturbação funcional, que leve à perda de capacidade laboral.

Quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Antes de responder esta pergunta, é preciso reconhecer que a empresa é responsável pela integridade física do empregado, sempre que ele estiver sob sua responsabilidade.

Isso significa promover condições para que o trabalho possa ser feito. A empresa tem a obrigação de cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho, de modo a evitar acidentes.

Além disso, quando os acidentes de fato ocorrem, a empresa tem diversas obrigações. Por exemplo, a primeira medida é informar o ocorrido para a Previdência Social. Atualmente, o eSocial é a principal forma de fazer este informe.

Uma vez que isso seja feito, existe a questão do salário do colaborador afastado. Caso o acidente não seja grave e o afastamento ocorra por menos de 15 dias, essa responsabilidade é da empresa.

Por outro lado, se o período for maior do que este, o empregado tem direito ao auxílio-doença do INSS. Neste caso, o órgão garante o pagamento de 91% do salário contribuição.

Outro direito do empregado que fica desabilitado por mais de 15 dias é a estabilidade acidentária. É um direito semelhante à estabilidade no emprego concedido à empregada gestante. Neste caso, a duração é de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Caso exista alguma sequela que limite a sua capacidade de trabalho, a empresa deve reintegrá-lo a uma atividade que possa fazer, respeitando o período de estabilidade. Caso contrário, existe a obrigação de indenização.

Em último caso, se houver perda de patrimônio ou algum dano físico e psiquiátrico, o empregado pode ter direito à indenização por danos materiais e morais.

Como prevenir o acidente de trabalho?

Como pôde ser visto, a situação ideal, para ambas as partes, é a prevenção dos acidentes de trabalho. Com isso, as empresas devem atender todas as medidas de segurança e proteção ao ambiente de trabalho, conforme explicado acima.

Dentre elas, está a presença de serviços especializados de medicina e segurança do trabalho, em proporção ao número de funcionários. Outra estipulação é garantir que os colaboradores tenham todos os equipamentos de proteção individual, de forma gratuita.

Por fim, também existe a obrigação em relação às informações sobre a segurança do trabalho. Neste caso, a empresa deve educar os colaboradores em relação aos procedimentos de segurança.

Ter uma atenção ao acidente de trabalho é crucial. O mais importante, é claro, é cuidar da saúde dos colaboradores. Porém, também é um momento de bastante atrito entre empresas e colaboradores.

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Tiago Amaro & Advogados Associados Advocacia Trabalhista